Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado MICHEL TEMER
Presidente |
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente |
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente |
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente |
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente |
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente |
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário |
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário |
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário |
Deputado Odair Cunha
3º Secretário |
Senador MÃO SANTA
3º Secretário |
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário |
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária |
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.2.2010